Trata-se de uma medida protetiva, excepcional e provisória para crianças e adolescentes que precisaram ser afastadas de sua família de origem por situações de negligência ou violência, através de ordem judicial. Nessa modalidade de acolhimento, a família acolhedora é responsável pelo cuidado e proteção da criança e/ou adolescente até que sejam trabalhados os encaminhamentos, seja reintegração a família de origem/extensa ou adoção.
O acolhimento é temporário, feito voluntariamente, por meio de um Termo de Guarda Provisória emitido pela autoridade judiciária, destinado à família acolhedora cadastrada e capacitada para a função. Ao longo de todo processo de habilitação, acolhimento e pós acolhimento, recebe o acompanhamento da equipe técnica do serviço.
A família é o lugar de afeto, cuidado e proteção. Crescer em um ambiente afetivo e acolhedor é fundamental para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, sendo esta modalidade preferencial ao acolhimento institucional.
São crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que estejam sendo atendidos em espaços de acolhimento institucional. O acolhimento é uma determinação judicial e deve ser a última medida a ser tomada, quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança/adolescente em sua família de origem.
Durante o acolhimento no serviço, a família acolhedora é responsável por assegurar os cuidados de saúde, com a educação, alimentação, convívio com a família de origem/extensa e comunidade, além de proteger e proporcionar afeto à criança/adolescente acolhido. Essas e outras orientações, a equipe do serviço realiza durante a seleção e no processo formativo.
Ter acima de 25 anos; residir no Município de Vitória; ter interesse na oferta de cuidado, proteção afetiva e emocional à criança e ao adolescente sob medida de proteção.
O prazo máximo previsto pela Lei nº 13.509/2017 é de até 18 meses, podendo se estender, caso haja a necessidade de um período maior de acompanhamento, tudo conforme avaliação técnica e autorização da Vara da Infância e Juventude da comarca local.
A equipe é composta por coordenação, assistente social, psicóloga, pedagoga, assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista. Esses profissionais têm o compromisso de assegurar os direitos, o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes acolhidas, de acordo com suas atribuições específicas.
O apego é necessário e saudável para o desenvolvimento humano. Se ocorrer o apego, significa que o acolhimento deu certo e cumpriu o objetivo esperado.
O trabalho desenvolvido pela equipe técnica visa, desde a habilitação da família acolhedora, e na preparação do acolhido antes e após o acolhimento, reforçar o seu caráter temporário. Nesse sentido, o processo de desligamento se dá de maneira gradativa e cuidadosa.
O Serviço Família Acolhedora é uma medida de proteção que possui caráter excepcional e provisório. Durante o acolhimento, a criança/adolescente mora com uma família habilitada e acompanhada, que cuida e protege por um tempo determinado, enquanto durar a medida protetiva, e que após esta, seja encaminhada para sua família de origem/extensa ou família substituta através da adoção.
A adoção é excepcional e irrevogável, e ocorre quando se esgotam todas as possibilidades de retorno à família de origem/extensa. No caso da adoção, a criança e/ou adolescente se torna legal e definitivamente filho de uma família habilitada no Cadastro Nacional de Adoção.
O acompanhamento à família de origem inicia no acolhimento da criança/adolescente no serviço, quando é orientada sobre o caráter excepcional e provisório do acolhimento, com acolhida respeitosa e escuta qualificada. Inclui ainda a realização de visitas domiciliares, encaminhamentos aos serviços da rede intersetorial, e encontros familiares com seu filho, dentre outros procedimentos.