Famílias terão aumento no auxílio de serviços de acolhimento a crianças
Na última quinta-feira (22), o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, assinou o projeto de lei que aumenta os valores do auxílio financeiro mensal previsto no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (lei nº 6.708/2006) e Serviço de Acolhimento em Família Extensa (lei nº 8.173/2011). O subsídio é pago às famílias acompanhadas pelos programas, e os valores variam de acordo com o número de crianças e adolescentes acolhidos por elas.
Em janeiro deste ano, o valor pago pelo programa aos assistidos pelo Família Acolhedora foi de R$ 847,00, equivalente a 60% do salário-mínimo vigente, por criança/adolescente acolhido. Com a nova lei, o valor do subsídio passa a ser de R$ 1.200,00, válido também para o acolhimento em Família Extensa.
O benefício é um suporte às famílias para viabilizar gastos com alimentação, vestuário, medicamentos e material escolar, por exemplo, minimizando o impacto no orçamento familiar.
O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, ponderou que a medida surgiu a partir da realidade social, assim como surgiu o Programa Vix + Cidadania. “Essa proposta de atualização legislativa surge a partir do momento que você compreende e que tem a sensibilidade de entender a demanda social. Qual é a realidade imposta hoje? Tanto as famílias, as crianças e os adolescentes que estão ou potencialmente se utilizam das Famílias Acolhedora ou Extensa têm uma característica comum marcante. Todos eles passaram por violação de direitos, seja desde aquele bebê que nasceu e que foi, infelizmente, abandonado ou deixado em um local. O que nós queremos aqui? Dar oportunidade e promover justiça social”.
A secretária de Assistência Social, Cintya Schulz, enfatizou que a concessão do subsídio não equivalerá à remuneração, uma vez que o acolhimento da criança ou do adolescente deverá ser percebido pela família como um gesto voluntário. “A família se apresenta e se habilita para colaborar para o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente acolhido”, explicou.
Cintya ressaltou ainda o avanço alcançado com o novo projeto de lei. “Conseguimos colocar um valor diferenciado para a criança e o adolescente com deficiência no Família Acolhedora. Nesse caso, o valor será de R$ 1.800,00”, celebrou a secretária.
A gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Marcilea Maria Xavier Soares, destacou: “O que se adquire durante o período em que a criança ou o adolescente estiver acolhido, em um seio familiar, seguirá com eles no curso de sua vida e impactará em seu desempenho escolar, habilidades sociais, recursos socioafetivos, entre outros. Tudo isso reforça a relevância da atenção individualizada e de um ambiente estável e afetivo para o desenvolvimento infantojuvenil, experiências estas que são facilitadas no contexto do acolhimento familiar”.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma alternativa de proteção a crianças e adolescentes que precisam, temporariamente, ser retirados de sua família de origem. Estes são acolhidos por famílias do município que são selecionadas, cadastradas e habilitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Serviço de Acolhimento em Família Extensa
Nesta modalidade, as crianças e adolescentes vítimas de violência ou violação de direitos retirados deste ambiente e são acolhidos por algum familiar extenso, com objetivo de garantir o desenvolvimento saudável e protegido, além do direito a convivência familiar e comunitária.
Por Rosa Blackman com edição de SEGOV/SUB-COM