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Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 29,8 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento (dado de julho de 2022). Destes, cerca de 2.512 crianças foram acolhidas no Serviço Família Acolhedora (Dados do Censo SUAS em 2020).

A modalidade de acolhimento em família acolhedora “que voluntariamente tem a função de acolher em seu espaço familiar, pelo tempo que for necessário, a criança e/ou o adolescente que, para ser protegido, foi retirado de sua família […]” (VALENTE, 2012, p. 582), é uma medida excepcional e prioritária dentre as modalidades de acolhimento, conforme disposto no art. 34 do ECA (alterado pela Lei nº 12.010/2009).

Cabe destacar que o afastamento de uma criança ou adolescente do convívio com sua família de origem ou extensa nunca é desejável, pelo contrário, deve sempre ser a última medida tomada, depois de esgotadas todas as alternativas.

Sendo necessário o acolhimento da criança ou adolescente, sua colocação em família acolhedora apresenta vantagens significativas conforme descrito anteriormente, a partir de estudos da neurociência, pois, oferece cuidado personalizado e individualizado no ambiente familiar, estabelecimento de vínculos estáveis e próximos com adultos de referência e maior convivência comunitária.

“A gente pensa que no acolhimento o vínculo é o problema, mas na verdade é a solução!”

Depoimento
Fabíola Alvez Ribeiro, SFA